Ótima Notícia! Mulheres com idade de 58 a 65 anos tem aposentadoria liberada nas regras de 2024

Veja Também

Bruno Ferreira
Bruno Ferreirahttp://redebrasilnews.com.br/
Além de sua atuação nas redações, Bruno Ferreira também explorou a era digital, envolvendo-se em projetos de mídia online, podcasts e outras formas inovadoras de contar histórias. Sempre em busca de novas formas de se conectar com o público, um defensor incansável da liberdade de imprensa e da importância do jornalismo independente na sociedade contemporânea.

Mulheres entre 58 e 65 anos receberão um presente da Previdência Social. No entanto, conseguir uma aposentadoria em 2024 exige atenção dos trabalhadores, já que as regras estão sujeitas a atualizações de acordo com a reforma da Previdência. 

Entre as mudanças que afetam diretamente as mulheres está o aumento do tempo de contribuição e do grau de titulação no Instituto Nacional do Seguro Social. A emenda constitucional introduziu a idade como principal critério para obtenção da aposentadoria, fixando-a em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. 

Antes, o modelo era considerado o tempo de contribuição. Na regra de transição, chamada de idade mínima progressiva, os requisitos passam a ser de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, com avanço até 2033, quando todos chegam a 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

A transição inclui regras como a idade progressiva de aposentadoria, que fixa o tempo mínimo de trabalho em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, a regra da idade de aposentadoria é caracterizada por uma contribuição mínima de 15 anos. 

A transição, prevista na reforma de 2019, beneficia quem ainda não atingiu os padrões mínimos de aposentadoria no momento da promulgação da proposta. Quem já era qualificado naquela época pode optar pela regra antiga, que é mais útil.



Resultado da aposentadoria das mulheres

Em meio às mudanças previdenciárias, as regras de aposentadoria passaram por mudanças notáveis. As modalidades de honorários, necessárias para quem estava prestes a se aposentar por tempo de contribuição em novembro de 2019, não mudaram. 

A taxa de 50%, destinada a quem tem dois anos ou menos para se aposentar em 2019, exige uma contribuição adicional de 50% durante o tempo restante naquele momento. Outra opção, a contabilização de 100%, possibilita a aposentadoria com dupla contribuição em relação ao período que faltava em novembro de 2019. 

Aposentadoria

Essas alternativas valem para segurados que atingem idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. O pedido de benefício deve ser feito pelo portal Meu INSS, onde é fundamental se atentar à documentação correta, melhorar o processo de análise e evitar o indeferimento. 

O acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por meio do portal permite que as informações sejam verificadas e corrigidas, se necessário, contribuindo para uma transição mais tranquila no processo de aposentadoria.

Formulários de Aposentadoria do INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e exigências. Aqui estão as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com contribuição de no mínimo 15 anos.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se for homem, ou 30 anos, se for mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com contribuição de no mínimo 15 anos.
  • Aposentadoria de acordo com o tempo de inscrição do professor: para professores que tenham 30 anos de contribuição, se forem do sexo masculino, ou 25 anos, se forem do sexo feminino, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de docência na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: Para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a fatores nocivos à saúde ou à segurança física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, etc.
  • Aposentadoria por Tempo de Inscrição com Taxa: Para os trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optaram pelo pagamento de 50% sobre o tempo restante para cumprir o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: Benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago ao trabalhador temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
  • Pensão por Morte: Benefício pago à dependência do segurado no INSS em caso de morte, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Teto de aposentadoria do INSS em 2024

Para quem busca a aposentadoria do Instituto por meio das regras de transição, o cálculo do direito inclui 60% do valor integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. 

Para cada ano adicional, 2% é adicionado a esse percentual. Embora esse coeficiente possa ultrapassar 100% da média do salário de contribuição, o valor está limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,01.

Leia Mais