17 C
São Paulo
sábado, julho 27, 2024

Inclusão de grupo sanguíneo e registro de doação de órgãos na CNH; Projeto de lei segue para a Câmara dos Deputados

Leia Mais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (12), aprovou uma proposta do senador Rodrigo Cunha (União-AL) que inclui tipo sanguíneo, fator Rh e condição de doador ou não órgão na CNH. A proposta foi relatada na comissão pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), e a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja retomada de votação em plenário.

O PL 3.616/2019 altera a Lei de Trânsito (Lei 9.503, de 1997) para determinar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja emitida de forma única e de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tenha fé geral, seja válida como documento de identidade em todo o território nacional e traga o tipo sanguíneo e o fator Rh do motorista. O documento também pode esclarecer se o titular é ou não um doador de órgãos. De acordo com o texto, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

Para Rodrigo, informações sobre o tipo sanguíneo podem facilitar o atendimento de emergência em casos de acidentes graves ou em outras situações que necessitem de assistência médica em que seja necessária transfusão de sangue urgente. Segundo ele, o procedimento resolverá um problema recorrente na zona de resgate – a necessidade de decidir rapidamente que tipo de sangue usar – ajudando a salvar vidas.

Registro de Doação de Órgãos na CNH

Atualmente, a Lei de Transplante de Órgãos (Lei 9434 de 1997) exige a remoção de órgãos mediante “a permissão do cônjuge ou parente, maior de idade, que obedeça à linha de sucessão, reta ou de segurança, até o segundo grau inclusive, assinado em documento assinado por duas testemunhas presentes ao verificar a morte”. O Decreto nº 9175 de 2017, que regulamenta esta lei, também exige o consentimento explícito, livre e informado da família do falecido para doar.

No entanto, o relator do projeto de lei que pretende incluir o registro da doação de órgãos na CNH, Fabiano Contarato, informa que há um conflito entre essa legislação e o Código Civil (Lei 10406, de 2002), que garante à pessoa o direito de dispor de seu corpo após a morte, sem que a família possa se opor à sua vontade. Para o senador, a vontade da pessoa deve ser respeitada, sem ser submetida à intervenção familiar, desde que a doação seja gratuita.

Assim, ele argumenta que o consentimento expresso da família exigido pela lei de transplante só deve ser obrigatório nos casos em que o falecido não deixou instruções explícitas sobre o assunto.

Para facilitar esse processo, seu novo projeto de lei visa obrigar o motorista a registrar seu testamento em relação à doação de órgãos – ou seja, se deve ou não doar seus órgãos após a morte.

Assim, o senador acredita que mais pessoas vão pensar sobre esse tema, chegar a uma decisão clara que será registrada na CNH, a fim de ajudar a família na hora de decidir sobre a doação de órgãos do parente do falecido e melhorar as operações em casos de acidentes fatais.

A medida também pode aumentar o número de famílias que dizem sim à doação de órgãos, outra maneira importante de salvar vidas.