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sábado, julho 27, 2024

Categoria B: Saiba quais veículos a lei permite que você dirija!

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Todos sabemos que para dirigir no Brasil, é necessário obter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, existem algumas classes diferentes de CNH, que são chamadas pelas letras de A a E, cada uma das quais dá o direito de dirigir um tipo diferente de veículo.

Essa diferenciação é determinada pelo artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nem todos os motoristas estão familiarizados com essas regras, mas devem, uma vez que o descumprimento pode gerar certas consequências.

Por exemplo, quem for flagrado dirigindo veículo que não corresponda à sua categoria de habilitação comete uma infração gravíssima, com 7 pontos aplicados à habilitação, além de multa de até R$ 293,47 e não para por aí, pois essas consequências não impedem a aplicação do procedimento administrativo e a retenção do carro, pelo menos até que o motorista com carteira na classe ideal o reboque

Quais veículos podem dirigir aqueles com CNH classe B?

A CNH na classe B permite que os condutores conduzam veículos de quatro rodas, mas com algumas especificações, como pode ser verificado no CTB, como um peso bruto máximo de 3.500 kg, bem como uma capacidade máxima de oito lugares, sem contar o condutor.

Emparelhados, articulados, reboques e semirreboques também são considerados, mas o foco principal está nos parâmetros de armazenamento e peso, bem como nas quatro rodas máximas. Portanto, em teoria, é permitido dirigir SUVs e peruas, desde que não seja um transporte escolar.

Classes CNH e veículos permitidos

Deve-se notar que cada classe tem suas próprias características para obtê-los, como aulas, testes e vários exames. Abaixo, verifique a quais veículos cada um tem o direito de dirigir:

Categoria A
Veículos automotores com duas ou três rodas e mais de 50 cc de cilindrada, como motocicletas, triciclos, scooters e afins.

Categoria B
Veículos com um peso bruto de 3500 kg e uma capacidade máxima de oito pessoas, sem contar o condutor.

Categoria C
Os mesmos veículos da classe anterior, mas com um peso bruto máximo total podem chegar a 6000 kg, como camiões, tratores e máquinas agrícolas.

Categoria D
Os veículos de passageiros, como autocarros, carrinhas e micro-ônibus, com capacidade para mais de oito passageiros, abrangem igualmente os veículos das categorias B e C.

Categoria E
A categoria mais alta, com a qual o motorista pode dirigir qualquer tipo de veículo rodoviário, incluindo unidades emparelhadas superiores a 6000 kg, como caminhões e reboques com reboques articulados.