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sábado, dezembro 7, 2024

A renovação da CNH para caminhoneiros sofreu alterações. Ver alterações; Veja o que mudou

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Na semana passada, o presidente Lula vetou a lei que altera o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por meio dele, fica estabelecida a obrigatoriedade de exame toxicológico para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas classes C, D ou E.

Dessa forma, a nova regra do CTB afeta diretamente os motoristas profissionais do transporte, como caminhoneiros e motoristas de ônibus. A mudança na legislação entra em vigor já em 1º de julho de 2023, alterando o prazo para realização de exames toxicológicos e obrigatórios. Com isso, os motoristas terão dois anos e meio para fazer o teste, contados a partir da data de obtenção ou renovação da CNH.

Anteriormente, a contagem começava em 12 de abril de 2021. No entanto, essa disposição acabou se tornando inviável devido à pandemia de Covid-19, que mudou a legislação sobre obtenção e renovação da carteira de habilitação.

Alteração do valor da multa

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional também previa penalidades como multa de cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente fixada em R$ 1.467,35. Além disso, caso o motorista não faça o exame em até 30 dias, em caso de renovação da CNH, ele também receberá sete pontos na habilitação.

No entanto, os eleitores consideraram a punição desproporcional e foi contestado pelo CEO. Além disso, também foi utilizado um veto contra o dispositivo que determinava o impedimento de dirigir do motorista que testou positivo. Assim, ele só pôde voltar a dirigir quando testou negativo para um novo teste.Nesse caso, o governo também considerou a prática abusiva, considerando que não era correto punir o motorista em categorias onde o exame não é exigido.

O outro veto

O Presidente da República opôs-se ainda a parte da lei em que nomeou o Ministério do Trabalho e Emprego. Nele, a pasta deve exercer a função de organizar o dispositivo para aplicação de testes de toxicidade em 180 dias.

Assim, a intenção era realizar a fiscalização registrando os exames no sistema eletrônico de obrigações de trabalho. No entanto, o CTB já prevê outras formas de fiscalização, não sendo necessário acrescentar outra regulamentação.

Por fim, a lei aprovada também permitirá a vigilância pública de agentes de trânsito não vinculados à polícia de trânsito ou à polícia rodoviária federal. No entanto, o veto foi usado contra essa cláusula pelo presidente, que considerou que o conflito e questionando a legitimidade das funções de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia levar a interrupções no serviço.

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