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sábado, julho 27, 2024

Se o Presidente Lula aprovar o novo projeto de lei, a vida dos caminhoneiros poderão ser mais difícil com essa nova mudança no CTB

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O plenário do Senado aprovou na semana passada uma medida que prevê diversas mudanças na Lei de Trânsito (CTB). Assim, a CTB instituída pela Lei 9503 de 1997 poderá sofrer alterações em diversos pontos, conforme indica a MP 1153/2022, de autoria da Presidência da República.

Aprovado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e relatado pelo senador Giordano (MDB-SP), o deputado vai sancionar o presidente. De acordo com a decisão, 17 emendas foram submetidas ao plenário do Senado, das quais apenas quatro foram acatadas.

Quais serão as mudanças?

Com a MP 1.153/2022, alguns pontos do CTB serão alterados, como a competência para aplicação de multas e a exigência de exames toxicológicos para motoristas profissionais e demais caminhoneiros.

Assim, o texto aprovado dá aos órgãos municipais o direito à fiscalização especial e multa de diversos tipos de infrações. Entre eles: estacionamento, excesso de velocidade, paradas irregulares, recolhimento de veículos destruídos ou abandonados, veículos acima do peso ou acima da tração.

Além disso, estados e o Distrito Federal receberão autorização especial para exame e multa de infrações relacionadas a exames não toxicológicos. O não registro de veículos e o registro antigo também entram na lista.

Quais as mudanças em relação aos exames toxicológicos?

A MP 1.153/2022 afirma que as carteiras de habilitação das classes C, D e E só serão emitidas se o futuro condutor apresentar resultado negativo de exame toxicológico. Além disso, em caso de não aprovação das regras estipuladas, há possibilidade de multa de cinco vezes o valor principal.

No caso de reincidência, a multa será de dez vezes o valor original, acrescido da suspensão da CNH. No caso de condução com um teste de toxicidade positivo, a coima aplicável será muito grave. Se voltar a criminalizar, também dobrar o valor da multa em dez, além de suspender o direito de dirigir.

Assim, o exame toxicológico é exigido a cada dois anos pelo CTB. Se o condutor não se apresentar no prazo de 30 dias após o término do prazo, ele está sujeito à aplicação de uma multa gravíssima.

Descanso para Caminhoneiros

Por fim, a medida provisória especifica que os caminhoneiros continuem sua jornada sem realizar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia, nos casos em que não tiverem possíveis paradas. Ou seja, onde não há paradas para caminhões ou vagas de estacionamento.