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segunda-feira, maio 20, 2024
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FGTS: saiba quando emitir a multa de 40% e qual valor do saque

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Multa de 40% do FGTS: Veja quando é liberada e qual o valor

Cada trabalhador que trabalhe com licença assinada, tem acesso aos benefícios previstos no Código do Trabalho, como o pagamento do FGTS (Fundo Garantidor pelo Tempo de Serviço), além de uma multa de 40% sobre o saldo acumulado.

No entanto, é importante ressaltar que o pagamento do FGTS só pode ser feito em casos específicos, ou seja, o trabalhador não pode receber o saldo acumulado na conta a qualquer momento.

Todos os meses, 8% do que é recebido do salário bruto do trabalhador é repassado para essa conta aberta na Caixa Econômica Federal, e o dinheiro é entregue. Pretende-se que isso sirva de garantia para o trabalhador que foi demitido.

Assim, além da demissão sem motivo justificado, existem outras oportunidades de receber o valor do fundo de garantia, como aposentadoria, doença grave ou financiamento da casa, por exemplo.

40% FGTS multa

Ressalte-se que somente a retirada do FGTS permite o recebimento de multa de 40% sobre o saldo acumulado durante o contrato de trabalho. Esse pagamento é feito pelo empregador, e é garantido por lei na CLT (Uniformização das Leis do Trabalho).

No entanto, em alguns casos, é possível que o pagamento da multa não ocorra, lembrando que ele está diretamente relacionado à rescisão da retirada. São situações que impedem a transferência da multa para o trabalhador:

  • Quando ele renuncia.
  • quando é expulso por justa razão;
  • Os contratos foram fechados de comum acordo, e a multa foi reduzida de 40% para 20%.

Como pagar uma multa de 40% do FGTS

O valor da multa é calculado sobre o que foi depositado pelo empregador durante o período de serviço, excluindo o lucro do fundo de garantia. Por último, o pagamento deve ser efetuado no prazo de dez dias úteis após o termo do contrato de trabalho.

Caso contrário, a empresa terá que pagar uma multa no valor do salário do funcionário.

Documentos necessários para retirar o FGTS

Quem deseja solicitar a retirada do FGTS deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de visita
  • O documento de identidade do empregado ou gerente não empregado;
  • número de registro PIS/PASEP/NIS;
  • Duração da quitação por rescisão do contrato de trabalho – TQRCT ou homogeneidade
  • Duração da rescisão do contrato de trabalho – THRCT;
  • Uma cópia autenticada das atas das assembleias que comprovam a eleição, eventuais renovações e o término do mandato, quando o diretor não estiver empregado.

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