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sexta-feira, abril 26, 2024
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Parente falecido? Veja se você tem direito de realizar o saque do FGTS

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Imagem: Reprodução/Google

O que fazer com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando um ente querido morre? O direito, que é um direito de um trabalhador que trabalha com uma licença assinada, pode ser retirado pelo dependente do trabalhador.

Em suma, o FGTS é uma espécie de herança que um trabalhador deixou para seus familiares. No entanto, há uma ordem de recebimento prioritária. É importante saber como funciona para que não haja erro.

Prioridade

Confira quem tem prioridade quando o FGTS receber o trabalhador falecido:

  1. Marido; parceiro (a) em união estável;
  2. Filho não emancipado com idade inferior a 21 anos ou deficiente;
  3. Pais;

Irmão não libertado com menos de 21 anos ou deficiente. Portanto, a ordem de preferência deve seguir a sequência acima. Em outras palavras, em caso de ausência no primeiro grupo, é o segundo que acerta e assim por diante. No entanto, cabe ressaltar que, para sacar o FGTS de uma pessoa falecida, é necessário ter um saldo disponível na conta do trabalhador.

Procedimento

Se os herdeiros não estiverem registados, é necessário apresentar o pedido judicial para estabelecer o direito a numerário. Assim, com uma licença judicial, é possível retirar valores independentemente do inventário feito pelo falecido.
Portanto, para retirar o FGTS de um familiar falecido, é necessário dirigir-se a uma das agências da Caixa Econômica Federal com os documentos abaixo:

  • Carteira de identidade do titular falecido;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores, para abertura de conta poupança;
  • Uma cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, qualquer
  • Renovação e término do mandato, quando o falecido era diretor e não trabalhava;
  • Declaração de dependentes elegíveis a pensão prestada pelo Instituto Oficial de Segurança Social ou ainda autorização judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Identidade Sacador
  • Por fim, o número de registro PIS/PASEP/NIS.

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