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sábado, julho 27, 2024

Reforma tributária: as mensalidade escolar e planos de saúde vão aumentar?

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O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados deixa claro que dará tratamento diferenciado à saúde e à educação. A proposta prevê que as empresas dos setores de saúde e educação paguem apenas 40% da alíquota padrão da contribuição social sobre bens e serviços (CBS) e do imposto sobre bens e serviços (IBS).

O IBS vai normatizar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A CBS consolidará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Programa de Inclusão Social (PIS) e contribuirá para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Acontece que a alíquota desses dois novos tributos ainda será determinada por uma lei complementar após a aprovação da reforma, então ainda não está claro se os impostos serão realmente menores, o relatório final da reforma diz que “o primeiro setor com direito a uma redução de 50% do IBS e do CBS para bens e serviços selecionados na lei complementar é a educação”.

A fim de evitar qualquer repercussão nos preços das mensalidades escolares, em segundo lugar, tendo em vista que a Constituição Federal elevou a saúde a um direito fundamental de todos e um dever fundamental do Estado, consideramos importante incluir serviços de saúde, dispositivos médicos, acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos básicos de saúde para menstruação em exceções às normas normais, permitindo uma redução de 50% nas alíquotas de IBS e CBS. Para medicamentos específicos de alta importância, a lei complementar pode resultar em alíquotas zero desses tributos”, acrescenta o texto.

A reforma trata dos planos de saúde na área de “regimes tributários específicos”. Para eles, o dispositivo da lei complementar permite a previsão de premissas de arrecadação cumulativa com base em receitas ou faturas, variação de preços e base de cálculo.

O relator da PEC no Senado, Eduardo Braga, quer impor um teto para os dois tributos, mas a alíquota só deve ser determinada após discussões na Câmara dos Deputados.

Atualmente, de forma geral, educação e saúde têm um imposto entre 6% e 9%, levando em conta que a maior parte de suas receitas está sujeita ao pagamento de PIS/Cofins (federal), entre 3,65% e 9,2%, e ISS (municipal), que pode variar entre 2% e 5%.

O economista e sócio da Valor Investimentos, Gabriel Meira, avalia que teria sido melhor definir as taxas setoriais já na reforma, já que permitir que elas venham por meio de uma lei complementar abre espaço para “muitas manobras políticas”.

Segundo ele, é “muito provável” que não haja reajuste tanto no imposto dos planos de saúde quanto nas mensalidades escolares.

“A prestação de serviços não será afetada como o setor, e acho difícil conseguir um aumento agora, principalmente porque isso só estará em vigor em 2030.”

Declaração

Os deputados aprovaram a implementação do imposto “cashback” durante o debate da reforma. Com isso, alguns contribuintes poderão recuperar parte dos impostos.

De acordo com Bernard Abe, secretário extraordinário de reforma tributária do Departamento do Tesouro, a delegação de autoridade para as mensalidades escolares também pode ser implementada.

“No caso da educação básica, eu posso, por exemplo, em vez de dar uma alíquota menor de educação, posso dizer que vou devolver a taxa de matrícula incidente até certo ponto”, disse o secretário, em evento promovido pelo jornal Correio Braziliense.

Segundo ele, todos os contribuintes têm direito a um percentual do cashback. Os critérios de diferenciação também precisam ser estabelecidos por lei complementar.
Para Gabriel Mira, determinar quem pode se beneficiar do cashback é “outra tartaruga que precisa ser definida”. “A priori seria para pessoas de baixa renda, inscritas no CadÚnico, mas precisamos ver como isso vai acontecer.”