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segunda-feira, maio 20, 2024
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PIS 2023:Confira Quando o Banco Caixa vai liberar os pagamentos para os trabalhadores

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Contrariando as expectativas dos trabalhadores, o calendário de pagamento do abono salarial do ano-base 2022 ainda não foi definido. Um atraso de dois anos no cronograma significa que também não há expectativa de pagamento do PIS 2023. O interesse foi um dos mais afetados pela pandemia.

Em um cenário atípico, as datas de pagamento e os valores das parcelas do ano-base do PIS 2022 ainda aguardam divulgação. Ao contrário da prática habitual de anunciar o calendário do PIS para o próximo ano no final de dezembro, essa expectativa permanece em aberto.

O valor do abono salarial está diretamente relacionado ao salário mínimo vigente no ano de pagamento. Portanto, o valor do PIS 2023 permanecerá indeterminado até que o governo revele o salário mínimo para 2024, vale ressaltar que uma característica chamativa do PIS 2022 é priorizar os trabalhadores que mantiveram o emprego ao longo dos 12 meses do ano-base, refletindo uma parcela significativa dedicada a esse grupo. No entanto, os moradores aguardam a definição dos números e datas.

Desde o início deste ano, o governo federal afirma que não há possibilidade de fazer o pagamento cumulativo do PIS/Pasep. Portanto, entende-se que o calendário da folha de pagamento vai durar um ano de atraso, lançando o benefício de 2022, apenas em 2024, e assim por diante. 

O cronograma de saque do PIS/PASEP é distribuído em duas etapas. O primeiro atende funcionários de empresas privadas cadastradas no Programa de Integração Social (PIS). A Caixa Econômica é o banco responsável por liberar valores com base no mês de nascimento do trabalhador.

A segunda fase inclui os funcionários públicos inscritos no Programa de Formação do Património do PASEP. Esses trabalhadores recebem os valores de acordo com o número final de inscrição. O direito é editado pelo Banco do Brasil.

Quem pode fazer saque do PIS?

Para obter o PIS/Pasep, o trabalhador precisa verificar o direito ao abono salarial no ano de referência, no caso, 2022. De qualquer forma, as regras de elegibilidade não mudaram nos últimos anos. Portanto, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Estar matriculado nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; 
  • Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não; 
  • Recebiam até dois salários mínimos;
  • Informe e atualize os dados do trabalho no Relatório Anual de Informações Sociais (RSI). 

Muitas pessoas se concentram apenas no fato de que trabalharam por alguns meses durante o ano de referência de remuneração. No entanto, esquecem que é necessário ter um contrato oficial de pelo menos cinco anos, consecutivos ou não. Caso contrário, o PIS/PASEP não será liberado.

O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/Pasep, que é de cinco anos. Somente após esse período é que o trabalhador tem direito ao primeiro abono salarial, mesmo que já preencha todos os demais requisitos.

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