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sábado, abril 27, 2024
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O limite de faturamento no MEI ainda é o mesmo em 2024?

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Os Proprietários de Pequenos Negócios (MEI) individuais são uma categoria criada para promover a formalização de pequenos negócios e oferecer benefícios aos seus proprietários. Em troca da possibilidade de obter um CNPJ, criar uma nota fiscal e acessar os benefícios do INSS, é necessário respeitar algumas regras, como o limite de faturamento.

Assim como no ano passado, o teto de ganhos permitido pelo MEI ainda é de R$ 81 mil por ano, ou cerca de R$ 6.750 por mês. Este valor mantém-se inalterado em 2024.

No entanto, já há propostas para mudar o limite da categoria. Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2021, que prevê o aumento da receita máxima para R$ 130 mil por ano. O texto também aumenta o número de funcionários permitidos na empresa de um para até dois.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apresentou outro projeto semelhante no ano passado, mas também ainda não foi aprovado. No documento, o ministério propõe um novo teto de R$ 144,9 mil para o índice do Oriente Médio.

Consequências do excesso de faturas

Se o pequeno empreendedor ganha mais de R$ 81 mil por ano, o principal resultado é a exclusão da categoria, que deve ser imediata caso o limite seja ultrapassado em mais de 20% do teto. Além disso, o empreendedor deve pagar retroativamente o valor do imposto de renda do ano, acrescido de juros e multa.


As multas são de 4% para a categoria comércio, 4,5% para a indústria e 6% para o serviço.

Caso ultrapasse o limite em até 20%, deverá emitir um DAS complementar para pagar multa sobre o valor da reserva e classificá-lo como pequena empresa (ME) a partir do primeiro dia do ano seguinte.

Cancelar o texto do pedido

O pedido de desclassificação do MEI é encaminhado no portal do Simples Nacional, na aba “Conexão de desclassificação do SIMEI”. Basta clicar no “Código de Acesso” e seguir as instruções na tela para prosseguir com a solicitação.

Ao migrar do sistema tributário, o empreendedor deve escolher a nova categoria com base em seu faturamento anual. O limite máximo para as pequenas empresas (ME) é de R$ 360 mil por ano, enquanto as pequenas empresas (EPPs) permitem lucros anuais entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Bruno Ferreira
Bruno Ferreirahttp://redebrasilnews.com.br/
Além de sua atuação nas redações, Bruno Ferreira também explorou a era digital, envolvendo-se em projetos de mídia online, podcasts e outras formas inovadoras de contar histórias. Sempre em busca de novas formas de se conectar com o público, um defensor incansável da liberdade de imprensa e da importância do jornalismo independente na sociedade contemporânea.

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