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sexta-feira, julho 26, 2024

INSS deve conceder benefícios previdenciários à mulher que perdeu a visão

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O Tribunal Regional Federal da Quarta Circunscrição (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 51 anos, moradora de Porto Alegre, que perdeu a visão devido a uma doença que causou o deslocamento da retina, de receber o benefício de prestação continuada para pessoas com deficiência (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi unânime pela Sexta Turma da Corte em 20/4.

A ação foi ajuizada em agosto de 2021. Nesse processo, a defesa da autora da ação relatou que ela “exercia a atividade de empregada doméstica, porém, em 2012 perdeu a visão por ser portadora de retinopatia diabética proliferativa, com deslocamento da retina, o que culminou em impossibilitar-lhe o exercício de sua atividade laboral ou qualquer outra atividade”. A mulher disse que solicitou o BPC em 2014, mas o INSS recusou o privilégio na via administrativa.

Em fevereiro deste ano, a 18ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que não ficou comprovada a inadequação econômica da família para receber o BPC.O autor retomou o TRF4. Alegou na apelação que “ficou demonstrada a miséria da família, uma vez que o marido da apelante está desempregado e ela permanentemente incapaz para o trabalho, não conta com ajuda de nenhum parente, e a única fonte de renda é o valor pago em nome do Bolsa Família”.

A 6ª turma deu provimento ao recurso. O colegiado decidiu que o INSS pagaria o BPC desde a data do pedido administrativo, em março de 2014, sujeito à prescrição de cinco anos. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de juros de mora e liquidação à vista.

O relator, desembargador João Batista Pinto Silvera, observou que “a deficiência permaneceu evidente nos autos, uma vez que o autor sofre de cegueira em ambos os olhos, com deslocamento de retina, sendo, portanto, incluído na perícia médica judicial”.

“A família é composta por dois membros: a autora e o marido, que estão desempregados. A família é sustentada pelo Bolsa Família e doações. Assim, tendo em vista que o direito ao BPC não pressupõe a verificação do estado de extrema miséria – basta comprovar a inadequação dos meios para que o beneficiário, merecidamente, providencie sua própria pensão alimentícia ou fornecida por sua família -, formei o estado de risco social necessário à concessão do benefício”, concluiu o juiz.