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sábado, julho 27, 2024

INSS bloqueia aposentadoria de beneficiário quem possui o mesmo nome

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José Edson da Silva, de 71 anos, diz que sua aposentadoria já foi suspensa três vezes porque seu nome é o mesmo de outro segurado. Caso o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determine que alguns beneficiários com dados semelhantes estão mortos, a renda é bloqueada para evitar a possibilidade de depósitos indevidos.

A interrupção pode ocorrer após a análise do SIM (Sistema de Informações de Óbito), da Diretoria de Benefícios Previdenciários ou de informações enviadas de cartórios.

O recurso não está cancelado – apenas pendente – e o INSS informou que para reativar o pagamento, é preciso apresentar documentação que comprove sua identidade.

Nesses casos, o segurado deve acessar Meu INSS e selecionar “Solicitar emissão de pagamento não recebido”. Em caso de dúvida, o INSS pode pedir ao segurado que vá pessoalmente a uma agência ou envie documentos recentes.

Segundo Paulo Baslar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS vai verificar dados como nome, data de nascimento, nome da mãe, número do RG e CPF. O especialista diz que a maior chance de erros ocorre na comunicação entre um cartório e o INSS.

Bacelar afirma que, em geral, o cartório só comunica o nome da pessoa que morreu, e o INSS determina a presença de um beneficiário com dados iguais e suspende o pagamento para analisar se essa pessoa está viva.

É o caso de José, cuja aposentadoria já foi suspensa três vezes por possuir o mesmo nome. Ele conta que houve um erro no cartório e foi à Justiça, mas seu nome morreu antes que a falha fosse corrigida no cartório.

O perito informa que não há uma forma específica de evitar a suspensão em casos de erro notarial relacionado à certidão de óbito do sinônimo.

“Se o INSS for informado por um tabelião que existe um segurado com certidão de óbito fica mais complicado. Se o INSS suspeitar, vai abrir todo o processo de investigação”, disse o diretor do IBDP.