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sábado, julho 27, 2024

Estou desempregado, ainda posso receber o auxílio-doença?

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O auxílio-doença é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos trabalhadores brasileiros com algum tipo de deficiência, seja doença, acidente ou outra condição em que a receita é recebida.

Esta medida estende-se também aos desempregados. Sob o nome de assistência para deficientes temporários, esses cidadãos podem solicitar uma compensação se atenderem a determinados critérios específicos. Veja como ao longo do texto.

Primeiro de tudo: qual é o benefício da doença?
É um seguro previdenciário temporário que os trabalhadores, os desempregados e até mesmo aqueles que hoje não são informados de contribuir para o INSS podem aplicar, mas o pedido é realizado sob alguns critérios. Um deles é o período de afastamento das atividades laborais, que deve ser superior a 15 dias.

O valor do benefício satisfatório equivale a 91% do salário do benefício, o que equivale à média simples de todos os salários de contribuição ou dos últimos 12 meses. O que for menor.Os desempregados também têm acesso ao apoio do INSS
Há alguns casos em que um trabalhador, mesmo um desempregado, pode ser garantido para receber prestações de doença. Para isso, é importante atender a determinados requisitos estabelecidos por lei. Um dos pontos mais importantes da lista é que o trabalhador deve estar com todo o processo de contribuições para o Instituto sob controle e atualizado.

Também é importante que a pessoa que solicitou o recurso tenha contribuído por pelo menos 12 meses. É necessário mostrar neste processo que ele não é capaz de desempenhar suas funções no trabalho por 15 dias corridos ou mais.

Outras pessoas que não estão contribuindo atualmente podem reivindicar o benefício devido ao chamado “período de carência”. Esse trabalho permite que o trabalhador brasileiro continue como segurado por um período de tempo. Geralmente, o tempo é de 12 meses após a saída do trabalhador.

Por conseguinte, o direito às prestações de doença continua a aplicar-se, mesmo que faltem contribuições.

Esta última situação ocorre porque o demitido passa por problemas financeiros após a demissão, o que impossibilita a contribuição, principalmente quando um cidadão está tentando se reposicionar no mercado de trabalho.