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segunda-feira, maio 20, 2024
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Comissão de Integração Nacional aprova o uso do FGTS em outra modalidade para os trabalhadores

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Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia um projeto de lei que pode mudar o uso do Fundo de Garantia
Imagem: Reprodução/Rede Brasil News

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia aprovou um projeto de lei que pode alterar o uso do fundo garantidor. A ideia é garantir que outro tipo de saque disponível para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja incluído em uma emergência.

O PL 1093/20 foi proposto em 2020, época em que o Brasil e o mundo enfrentavam a pandemia da Covid-19. Uma doença nova, com tratamento desconhecido e que exige isolamento social de todo o país. Na época, o governo federal criou o auxílio emergencial para autônomos e desempregados. Mas o projeto também propunha o uso do FGTS.

Para o relator da comissão, deputado Daniel Agrobaum (PL-GO), embora o estado de calamidade pública nacional já tenha terminado, a proposta não perdeu sua relevância. Se concordar, a Agrobaum acredita que o país já estará preparado para enfrentar situações semelhantes em outros momentos.

“Continua a ser necessário ajudar a preparar o país para combater futuras emergências que constituam uma calamidade pública nacional. Assim, a proposta se torna estratégica e proativa diante dessas adversidades”, disse o deputado.No entanto, há um processo para iniciar o procedimento e lançar outra forma de usar o FGTS. O projeto está em tramitação conclusiva, mas ainda está sendo analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Constituição, justiça e cidadania. E, se aprovado, levar ao plenário. 

Quando o FGTS pode ser usado atualmente?

O saldo do FGTS acumulado quando se trabalha com carteira assinada pode ser restituído total ou parcialmente. Hoje já é permitido recebê-lo em caso de desastre geral, mas devido a desastres naturais como enchentes, deslizamentos de terra, vazamentos de barragens e outros.

Nesse caso, é necessário que o município onde o trabalhador reside emita um decreto de calamidade, ou no estado em que ele mora. Feito isso, é possível conseguir até R$ 6.220 para arcar com as consequências da situação. A lista completa de modalidades que permitem o recebimento do FGTS é:

  • Saque-rescisão;
  • Saque-aniversário;
  • Saque imediato;
  • Saque emergencial;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Necessidade decorrente de desastre natural;
  • Saque por dependentes em razão de falecimento do titular;
  • Saque para uso habitacional;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Período fora do regime de FGTS

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