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domingo, maio 19, 2024
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Com a nova Carteira de Identidade (RG), vai ser proibido andar somente com a CNH? deixa de Detran tira essa dúvida

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Desde o lançamento da nova Carteira Nacional de Identidade (CIN), ou seja, o novo RG, os motoristas têm dúvidas sobre o documento. A versão atual, tanto física quanto online, servirá como uma definição única, combinando uma série de documentos para garantir a segurança e evitar fraudes.

O item ainda exibirá o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com as informações reveladas, o que pode gerar muitas dúvidas, principalmente esta: a habilitação pode ser substituída por uma CIN? É importante que você se mantenha atualizado com as atualizações para que você não tenha problemas.

Uma nova carteira de identidade pode substituir a carteira de motorista?

Conforme detalhado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o novo RG não dispensa o documento do condutor. Isso porque o item possui aspectos fundamentais de verificação de informações por autoridades e órgãos de trânsito, ou seja, a obrigação de portar ainda é indispensável.

Portanto, ao realizar uma inspeção durante uma inspeção, por exemplo, apenas algumas informações básicas são exibidas na carteira de motorista, como o período de validade e a seção “Notas”.

Este último campo mencionado fornece informações importantes, que vão desde restrições aplicadas aos motoristas até detalhes sobre cursos e licenças para atividades remuneradas.

Assim, mesmo com o novo RG, o cidadão deve ter consigo uma CNH, válida para cópia física ou digital. Neste último modelo, os dados podem ser acessados por meio da Carteira Digital de Trânsito, aplicativo disponível nos sistemas iOS e Android que também oferece serviços úteis, como o monitoramento de multas.

A lei estabelece que a CNH não é mais exigida apenas quando uma fiscalização é capaz de verificar informações por meio de um sistema informatizado. Portanto, a tendência é não parar de negociar com o documento. Mesmo andar sem habilitação (se você esqueceu em algum lugar e parou em um posto de controle, por exemplo) pode ser uma infração leve, com acréscimo de três pontos e multa de R$ 88,38.

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