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sábado, novembro 2, 2024

Bolsa Família de R$ 1.400? Descubra como chegar ao máximo do valor e quais os critérios

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O Bolsa Família traz uma novidade incrível para seus portadores. O programa atingiu um patamar extraordinário de conversão de renda, permitindo o pagamento de parcelas que podem chegar a cerca de R$ 1,4 mil. 

Em agosto deste ano, as famílias beneficiadas pelo programa, composto por até dez integrantes, terão acesso à parcela padrão do Bolsa Família de R$ 1,4 mil. O valor está vinculado à nova fórmula do governo federal que garante uma conversão mínima para cada componente. 

Pela regra do Bolsa Família, cada membro do grupo familiar tem direito a um benefício de R$ 142. No caso de famílias pequenas que não chegam sequer ao valor fixo de R$ 600, o complemento é garantido pelo governo federal. 

No entanto, famílias numerosas, como as de dez pessoas, têm direito a receber parte do valor total de R$ 1.420 de acordo com a nova fórmula de cálculo do Bolsa Família. O valor representa apoio financeiro relevante para a manutenção e bem-estar dos associados.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Cada família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa tem direito. Isso significa que a renda combinada de toda a família dividida pelo número de pessoas deve ser inferior a R$ 218.

Veja-se o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Ela trabalha como diarista, ganhando R$ 800 por mês. Como as crianças não trabalham, R$ 800 é a única renda da família. 

Dividindo R$ 800 (renda bruta) por quatro (número de membros da família), o resultado é de R$ 200. Como R$ 200 é menos de R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito ao Bolsa Família.

Quais são as regras do Bolsa Família?

As famílias devem cumprir seus compromissos nas áreas de saúde e educação. São eles:

  • Acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
  • A matrícula escolar mínima é de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos e que não tenham concluído o ensino fundamental;
  • A família deve sempre atualizar o cadastro consolidado (pelo menos a cada 24 meses).

Qual o valor do Bolsa Família?

  • Cada membro da família tem direito a R$ 142, isso vale para todos os beneficiários;
  • Com o valor, cada família deve receber pelo menos R$ 600 por mês;
    R$ 150 extras por criança até 6 anos;
  • R$ 50 extras para maiores de 7 anos, jovens menores de 18 anos, gestantes e lactantes;Esses valores são cumulativos. O Governo terá de corrigi-lo, o mais tardar, no prazo de dois anos. Os novos pagamentos do Bolsa Família começaram em março com valor médio de R$ 670.

O texto também prevê o “benefício excepcional de remanejamento” que atende famílias que antes recebiam o auxílio Brasil, o programa de transferência de renda do governo de Jair Bolsonaro.

Como se cadastrar no Bolsa Família?

A família que deseja se inscrever no CadÚnico para o Bolsa Família deve apresentar renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3906,00. 

Caso o grupo familiar atenda aos requisitos, basta procurar o Centro de Referência do CRAS mais próximo do seu município. Vale ressaltar que é muito comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, a fim de melhor atender cada área. 

Veja como se inscrever no cad Único

Para se inscrever no CadÚnico você deve:

  • Peça a alguém responsável pela família que responda às perguntas de registro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos de idade.
  • Para o responsável pelo domicílio, preferencialmente mulher, é necessário CPF ou título de eleitor.
  • Exceção: No caso dos responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, qualquer um dos documentos abaixo pode ser apresentado. Não precisa ser CPF ou título de eleitor.

Documentos necessários para o CadÚnico

Além disso, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de toda a família: 

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • CPF.
  • Carteira de identidade (RG);
  • Certidão de nascimento administrativa indígena (RANI);
  • Cartão de visita;
  • O título do eleitor;
  • Conta de serviço dos últimos três meses.

Esses mesmos documentos devem ser apresentados no CRAS durante a atualização cadastral.

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