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sexta-feira, dezembro 6, 2024

Atenção Trabalhadores! Comissão do Senado APROVA a redução da jornada de trabalho sem alterações no salário mínimo; Veja a matéria para mais detalhes

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A comissão do Senado aprovou a redução da jornada de trabalho sem alterações nos salários dos trabalhadores. Este artigo será incluído na Unificação das Leis do Trabalho, CLT. Aqui está o que está mudando.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA). O texto modifica a CLT para permitir a redução da jornada de trabalho sem alteração nos salários. Segundo o relator, Paulo Pim (PT-RS), essa redução é o “caminho normal”.

“Reduzir a jornada de trabalho é um caminho natural, como automação, robótica, evolução cibernética e agora inteligência artificial. Cada vez mais, vamos ter menos pessoas trabalhando no mercado formal, quer dizer, no mundo do trabalho e muitas delas trabalham de casa e você consegue se adaptar. Então, o trabalho é de 4 dias por semana, e funciona 3 dias”, disse Beam.

Redução da jornada de trabalho sem alteração salarial

  • A Comissão dos Assuntos Sociais aprovou a proposta de forma definitiva.
  • Ou seja, se um pedido de votação não for apresentado, coloque-o em votação na Câmara dos Deputados.
  • Foram 10 votos a favor e 2 contra.
  • Atualmente, a redução da jornada de trabalho pode ocorrer por decisão do próprio trabalhador, por acordo individual ou coletivo ou por convenção coletiva.
  • A ideia é incluir o tema na unificação das leis trabalhistas (CLT – Decreto-Lei 5452, de 1943), que trará as regras de redução.
  • Ainda segundo ele, o texto aprovado corresponde à proposta da senadora Isolçe Lucas (PSDB-DF), que permite redução salarial apenas nos casos aprovados por convenção coletiva.
  • Por outro lado, a jornada de trabalho com o mesmo salário não pode ser reduzida por decisão unilateral do empregador.
  • O BIM também rejeitou a emenda apresentada pelo senador Lárcio Oliveira (PP-SE) que garantiria indenização por redução de jornada, em caso de acordo entre empregador e empregado.
  • Por outro lado, acatou a proposta da senadora Isilsi Lucas (PSDB-DF) sobre tratamento especial para empresas falidas.
  • Esta medida não se aplica aos trabalhadores a tempo parcial.
  • Deve ser de no mínimo 30 horas.

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