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sexta-feira, dezembro 6, 2024

Atenção Motoristas: Entenda a atualização da ‘Lei do Farol’ e Evite Multas Inesperadas

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Bruno Ferreira
Bruno Ferreirahttp://redebrasilnews.com.br/
Além de sua atuação nas redações, Bruno Ferreira também explorou a era digital, envolvendo-se em projetos de mídia online, podcasts e outras formas inovadoras de contar histórias. Sempre em busca de novas formas de se conectar com o público, um defensor incansável da liberdade de imprensa e da importância do jornalismo independente na sociedade contemporânea.

Ao obter uma carteira de motorista, os brasileiros se deparam com um novo cenário de legislação, mas nem todos dão a devida atenção. O condutor, no exercício de sua responsabilidade, tem prioridade o respeito às regras de trânsito, que é uma prática básica de segurança viária.

Manter-se a par das mudanças legislativas e compreender as decisões das autoridades é uma obrigação permanente. Isso melhora a dinâmica do trânsito no país, mas pode ser levado a sério por muitos motoristas.

No contexto dessas mudanças no trânsito, destaca-se uma inovação relacionada e moderna conhecida como “Lei do Farol”. Essa regulamentação visa regulamentar o uso de faróis diurnos nas rodovias, com possíveis penalidades por desatenção.

Reformulação da “Lei do Farol” no trânsito

Anteriormente, a regulamentação estabelecia a obrigatoriedade do uso de raios baixos durante o dia em rodovias simples ou duplas. Essa norma foi criada para aumentar a visibilidade e reduzir acidentes, mas em 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/2020.


Essa nova lei alterou as regras e já está em vigor, mas poucos deram atenção a ela. A partir desse momento, o uso de faróis baixos durante o dia em rodovias duplas e em áreas urbanas deixou de ser obrigatório. Além disso, nas rodovias de pista simples, fora dos limites urbanos, a exigência permanece.

Em nota, Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática do Esforço Jurídico do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece a questão. “Uma pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as faixas, que pode ser uma guard-rail, um corrimão, um intermediário ou qualquer outro elemento de engenharia física que impeça os veículos de uma faixa de manter contato com a outra faixa”, disse.

Lei do Farol

A isenção desta exigência aplica-se exclusivamente aos veículos equipados com luzes de circulação diurna (DRL), uma vez que estas luzes são ativadas automaticamente durante o dia. Nesse sentido, eles funcionam de forma semelhante aos raios baixos.

Sanções e penalidades

Deixar de acender os faróis em locais onde é obrigatório é uma infração média, mas está sujeito a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além dos aspectos financeiros e administrativos do trânsito, a falta de visibilidade nas estradas pode levar a acidentes graves e até fatais.

É fundamental que os motoristas entendam as nuances dessas mudanças no trânsito. Além disso, é necessário adotar imediatamente as alterações necessárias para cumprir os requisitos legais. A conscientização sobre as mudanças na legislação contribui significativamente para a segurança viária, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente em todo o território nacional.

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