A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia aprovou um projeto de lei que pode alterar o uso do fundo garantidor. A ideia é garantir que outro tipo de saque disponível para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja incluído em uma emergência.
O PL 1093/20 foi proposto em 2020, época em que o Brasil e o mundo enfrentavam a pandemia da Covid-19. Uma doença nova, com tratamento desconhecido e que exige isolamento social de todo o país. Na época, o governo federal criou o auxílio emergencial para autônomos e desempregados. Mas o projeto também propunha o uso do FGTS.
Para o relator da comissão, deputado Daniel Agrobaum (PL-GO), embora o estado de calamidade pública nacional já tenha terminado, a proposta não perdeu sua relevância. Se concordar, a Agrobaum acredita que o país já estará preparado para enfrentar situações semelhantes em outros momentos.
“Continua a ser necessário ajudar a preparar o país para combater futuras emergências que constituam uma calamidade pública nacional. Assim, a proposta se torna estratégica e proativa diante dessas adversidades”, disse o deputado.No entanto, há um processo para iniciar o procedimento e lançar outra forma de usar o FGTS. O projeto está em tramitação conclusiva, mas ainda está sendo analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Constituição, justiça e cidadania. E, se aprovado, levar ao plenário.
Quando o FGTS pode ser usado atualmente?
O saldo do FGTS acumulado quando se trabalha com carteira assinada pode ser restituído total ou parcialmente. Hoje já é permitido recebê-lo em caso de desastre geral, mas devido a desastres naturais como enchentes, deslizamentos de terra, vazamentos de barragens e outros.
Nesse caso, é necessário que o município onde o trabalhador reside emita um decreto de calamidade, ou no estado em que ele mora. Feito isso, é possível conseguir até R$ 6.220 para arcar com as consequências da situação. A lista completa de modalidades que permitem o recebimento do FGTS é:
- Saque-rescisão;
- Saque-aniversário;
- Saque imediato;
- Saque emergencial;
- Aposentadoria;
- Doenças graves;
- Necessidade decorrente de desastre natural;
- Saque por dependentes em razão de falecimento do titular;
- Saque para uso habitacional;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Período fora do regime de FGTS