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segunda-feira, outubro 7, 2024

Descubra os Benefícios da Carteira de Trabalho Digital para Brasileiros – Consulte Aqui!

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Bruno Ferreira
Bruno Ferreirahttp://redebrasilnews.com.br/
Além de sua atuação nas redações, Bruno Ferreira também explorou a era digital, envolvendo-se em projetos de mídia online, podcasts e outras formas inovadoras de contar histórias. Sempre em busca de novas formas de se conectar com o público, um defensor incansável da liberdade de imprensa e da importância do jornalismo independente na sociedade contemporânea.

A carteira de trabalho digital (CTD) é um aplicativo criado pelo governo federal para promover facilidade tanto para trabalhadores quanto para empregadores. O documento em formato físico é obrigatório, pois coleta uma série de informações profissionais do trabalhador.

A versão atual do cartão de visita digital está disponível desde 2017, após ser reformulada em 2019. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem o aplicativo e seus recursos.

Vale lembrar que o pedido da carteira de trabalho digital só foi oficializado após a publicação de um decreto no Diário Oficial da União (DOU), há quatro ou três anos. Não é difícil imaginar que o aplicativo segue a proposta de oferecer aplicação mais prática do que a versão física, e esse fator já pode ser visto na versão padrão do documento.

Basicamente, o objetivo de uma carteira de trabalho digital é facilitar a solicitação de benefícios assistenciais como seguro-desemprego, PIS/PASEP, etc. Vale ressaltar que esse modelo funciona por meio do cruzamento de uma série de dados com a base de dados do governo federal por meio do eSocial. Os dados trabalhistas devem ser fornecidos por esse sistema pelo empregador.

Serviços disponíveis no cartão de visita digital

A cópia digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) permite que o trabalhador obtenha todas as informações que compõem o histórico profissional de forma mais prática e rápida.


Isso significa dados como contratos de trabalho e número do Programa de Integração Social (PIS), além de solicitação de serviços como abono salarial, seguro-desemprego e benefício emergencial (BEm).

Também é possível solicitar a primeira ou segunda via do cartão de visita diretamente pelo aplicativo, eliminando a necessidade de ir até uma das agências de atendimento e tornar o processo mais eficiente.

  • Para solicitar qualquer um dos benefícios listados, basta:
  • Acesso ao aplicativo;
  • Selecione a opção “Benefícios”, localizada na área inferior da tela;
  • Escolha um dos três benefícios disponíveis;
  • Após escolher o direito, o trabalhador pode solicitar ou consultar o cargo.

Quais benefícios você pode acessar com um cartão de visita digital?

Na plataforma, o trabalhador pode consultar detalhes sobre abono salarial, seguro-desemprego e benefícios emergenciais. Entenda um pouco sobre cada uma delas abaixo:

Abono salarial

O abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores oficiais das seguintes formas:

Pis

O Programa de Inclusão Social (PIS) é voltado para empregados da iniciativa privada que trabalham com carteira assinada. Embora a administração pública seja feita pelo governo federal, os pagamentos são viabilizados pela Caixa Econômica Federal. O Sistema de Informações Públicas foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970, com o objetivo de envolver os empregados do setor privado no desenvolvimento da empresa.

Pasep

Enquanto isso, o Pasep tem como alvo funcionários públicos e militares. A diferença é que os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil. O programa foi instituído pela LC nº 8/1970, possibilitando que União, estados, municípios e Distrito Federal contribuíssem para o Fundo dos Empregados do Setor Público.

Como saber direito no PIS/PASEP?

Como acontece com qualquer software ou recurso, o PIS/PASEP exige que os trabalhadores atendam a certos requisitos. Os critérios de elegibilidade são os mesmos, nomeadamente:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter recebido salário médio mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Exerceu atividade remunerada de pessoa jurídica, por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Seus dados são devidamente comunicados pelo seu empregador (pessoa jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Seguro de desemprego

O seguro-desemprego também é um tipo de poupança para um trabalhador que é demitido sem motivo. A contribuição para esse benefício é feita por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), arrecadando valores ao longo da carreira com carteira assinada.

Embora a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um dos principais critérios para a obtenção do seguro-desemprego, ela não é suficiente para dar direito ao acesso ao benefício. É necessário se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Foram demitidos sem motivo;
  • Estar desempregado ao solicitar o benefício;
  • Eles receberam pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Esta regra é válida para a primeira ordem;
  • Trabalhou por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses quando solicitou o seguro-desemprego duas vezes;
  • Trabalhou em contrato oficial durante todos os últimos 6 meses, a partir da terceira aplicação;
  • Falta de renda própria para sustentar a si e a sua família;
  • Falta de recebimento de benefícios previdenciários em andamento. A regra é válida, exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Benefícios contingentes

O recurso Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado em 2020 como alternativa aos efeitos da pandemia da Covid-19. Naquela época, a chegada do novo coronavírus foi responsável pelo fechamento temporário e total das instituições. Em meio ao caos, ocorreram desmobilizações em massa, empurrando milhares de famílias para um estado de vulnerabilidade social.

A solução implementada foi a habilitação de contingência para garantir a manutenção do emprego. Por meio desse programa, o governo federal deu aos funcionários a possibilidade de reduzir ou suspender sua jornada de trabalho e, consequentemente, os salários de seus trabalhadores.

Em ambos os casos, o governo passou a ser responsável pelo pagamento parcial (por um contrato de redução de jornada de trabalho) ou pelo pagamento de quantia fixa (por um contrato de suspensão de jornada de trabalho) para os trabalhadores. A iniciativa é semelhante a um empréstimo concedido pelo governo federal para que as empresas não sejam atrasadas pela escassez de mão de obra e os cidadãos consigam manter uma renda estável.

Como emitir a carteira digital?

  • Acesse o site da acesso.gov.br e clique em “Criar sua conta”;
  • fornecer todas as informações necessárias;
  • escolher o método de ativação (SMS ou e-mail);
  • Acesse e-mail ou SMS para criar uma senha e ativar a conta.

Se, por algum motivo, o trabalhador não conseguir concluir a etapa de criação da senha online, ele pode recorrer a um terminal eletrônico pertencente ao Banco do Brasil (BB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), além de uma unidade do Ministério da Economia. Uma vez que a senha é criada, basta baixá-la do aplicativo oficial em seu dispositivo móvel.

O aplicativo CTPS Digital está disponível na Play Store e App Store, para Android e iOS, respectivamente. Após baixá-lo, é preciso fazer o primeiro acesso fornecendo o número do CPF cadastrado e senha. Em seguida, o usuário deve verificar alguns dados pessoais, como nome da mãe e data de nascimento para concluir o acesso.