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sábado, julho 27, 2024

Atenção! Novo benefício para mulheres vítimas de agressão é lançado pelo Governo Federal; Veja detalhes do pagamento

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Era dever do governo federal garantir os direitos das minorias, grupos sociais historicamente excluídos por diversas questões de gênero. Uma forma de combater o preconceito e lutar pela igualdade de gênero é ser do interesse das mulheres, especialmente as mulheres vulneráveis.

É uma ajuda que ajuda nos momentos mais difíceis e é uma ajuda importante para garantir a autossuficiência. Trata-se de uma medida já aprovada pela Assembleia Nacional, aprovada pelo presidente Lula e que alterou leis vigentes. Eficácia da ajuda em todo o território nacional.

Esta é uma forma de estender a proteção às mulheres, pagando benefícios por um período de tempo. A seguir, explicaremos detalhadamente os critérios recebidos, período, forma de pagamento e outras informações relevantes para os elegíveis para esse novo auxílio.

Como funciona o benefício para as mulheres?

Esse benefício abrange mulheres vítimas de violência doméstica e foi incluído na Lei Maria da Maca como uma nova medida de proteção às vítimas em situações de emergência. O projeto de lei, incluindo a proposta assistencial, foi apresentado na Duma estadual em 2020, aprovado pela Assembleia Nacional em agosto deste ano e, posteriormente, aprovado pelo presidente Lula.

Trata-se de um subsídio de arrendamento que permite às mulheres vítimas de violência doméstica encontrar uma habitação adequada e segura face a ameaças, hostilidades e violências que as impossibilitem de permanecer na casa em que vivem. Assim, muitas vezes espera-se que se sintam mais amparados para levar adiante as convicções de seus companheiros, o agressor.

O prazo máximo de pagamento do subsídio de renda para vítimas de violência doméstica é de 6 meses. Como o auxílio emergencial enfrenta uma necessidade urgente de mudar de residência, é necessária uma pausa na duração, mas não um benefício permanente.

Como recebo o pagamento?

Mudanças na legislação especificam que o auxílio aluguel é pago pelos governos estaduais e municipais, por meio do sistema único de assistência social, utilizando recursos direcionados pelo governo federal para a assistência social. O juiz responsável pela condenação em cada caso de violência doméstica determina quem recebe os benefícios.

Antes de decidir sobre o pagamento, o juiz deve levar em conta a presença de abrigos na área onde a vítima mora e a possibilidade de construir moradias com parentes. Cabe destacar que atualmente existem apenas 134 municípios e 43 estados brasileiros que possuem abrigos temporários para mulheres vítimas de violência que não podem retornar para suas casas, que são insuficientes diante do número de vítimas.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência doméstica no ano passado, com aumento de 6,1% nas ocorrências de feminicídio de 2021 para 2022. Ressalta-se que todas as formas de violência são levadas em conta: física, psicológica e sexual.