Novas regras para o uso do capacete
Outra regra especifica que o equipamento contém elementos reflexivos retrospectivos, tanto em ambos os lados quanto na parte de trás. Além disso, tanto o ciclista quanto as nádegas (passageiro) devem ter um capacete montado na cabeça pelo grupo composto pela fita jugular e o obstáculo, localizado abaixo da mandíbula inferior.
O uso de um capacete com uma máscara continua sendo uma das obrigações a serem cumpridas. Na ausência de proteção ocular, o piloto deve usar óculos na condição adequada. Você deve permitir que o usuário use óculos corretivos ou solares simultaneamente quando necessário.
Multas para quem não atender aos requisitos
Caso o motociclista ou motociclista não cumpra algumas das novas normas, poderão ser aplicadas as sanções e medidas administrativas introduzidas no CTBT. Para cada um deles há uma penalidade específica. Verificar:
Não use capacete ou equipamento de proteção leve não incluído na cabeça: infração gravíssima, com suspensão automática da CNH, independentemente do valor dos pontos, mais multa de R$ 293,47.
Passageiros transportados sem capacete devidamente montado na cabeça por cinto, daji e obstáculo, sob a mandíbula inferior, tamanho insuficiente ou com queixa aberta: uma pequena infração com multa de R$88,38.
Use o capacete fora das especificações das decisões, como sem o uso de máscara ou óculos: infração grave, com multa de R$195,23.
Postar um comentário