A retomada do programa é regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial da União. O documento permite que as instituições financeiras participantes concedam crédito até 31 de dezembro de 2024.
O programa tem uma taxa de juros vinculada à Selic, atualmente em 13,25%, mais 6%. A empreiteira tem até 48 meses para quitar a dívida, e agraciar até 11 meses para até 30% da receita de 2021 ou R$ 150 mil (menor).
O Ministério da Economia estima que os empréstimos de R$ 50 bilhões serão disponibilizados até dezembro. O Pronampe, criado em 2020, tem como objetivo mitigar o impacto econômico da pandemia Covid-19 nos pequenos negócios do país.
Quem pode solicitar?
O financiamento pode ser contratado por microempresas com faturamento anual de R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Os valores considerados são aqueles que se referem ao ano anterior ao emprego.
Há também alguns requisitos adicionais, como: estar em condições regulares com a previdência social, manter o número de funcionários no ano anterior; permanecer em alerta máximo; garantir que eles estejam em alerta máximo; garantir que estejam em regularidade com a previdência social; estar em alerta máximo com a previdência social; estar em alerta máximo com a previdência social; estar em alerta máximo com a previdência social; Máximo sem condenação (parceiro ou empresa) relacionado ao trabalho em condições semelhantes ao trabalho escravo ou trabalho infantil.
Como ingressar no Pronampe?
A empresa precisa autorizar o compartilhamento de seus dados de faturamento com a Instituição Financeira, serviço disponível no portal e-CAC, no site da Receita Federal. Basta clicar na opção Autorização de Compartilhamento de Dados. Instituições financeiras elegíveis podem ser encontradas no Banco do Brasil.
Quanto é o valor do empréstimo?
A parte interessada poderá contratar até 30% da receita anual total do ano anterior. No caso de empresas com menos de um ano de trabalho, o máximo equivale a até 50% do capital ou até 30% da receita média mensal obtida desde a abertura.
O montante pode ser aplicado a investimentos e capital de capital de giro isolado e associado, ao mesmo tempo em que proíbe seu uso de dividendos e dividendos entre parceiros.
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