Até então, tanto o registro inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram ações realizadas apenas de forma presencial. A implantação do cadastro consolidado foi forte e amplamente elogiada pela população, podendo agora melhorar os procedimentos de inclusão na ajuda brasileira e outros benefícios sociais.
Declaração
O site do CadÚnico está ativo há algum tempo, mas as funções estão muito dispersas e não atendem os usuários. Com a atualização, o cidadão tem acesso aos seguintes serviços:
- Consulta pela Parceria Cooperativa Florestal;
- Consulta simples
- Consulta completa;
- Pré-inscrição
- Comprovante de inscrição;
- Atualize o cadastro por confirmação;
- Meus benefícios;
- Estações de comunicação.
Os mesmos recursos também estão disponíveis no aplicativo de cadastro individual. A novidade se deve ao pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o autocadastramento, e precisa comparecer apenas ao CRAS para avaliação suplementar, o que realmente agilize todo o processo.
De acordo com o Ministério da Nacionalidade, o novo emprego reduzirá as filas e o tempo de espera para atendimento nas unidades, onde as famílias chegarão com pré-cadastro já pronto. Após a pré-inscrição, a família responsável terá 120 dias para ir ao posto de atendimento para concluir o cadastro do Cadúnico.
A família que deseja se cadastrar no CadÚnico deverá prover renda mensal de até metade do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadra nas condições necessárias, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, localizado no município onde mora. Vale ressaltar que é muito comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de prestar melhor atendimento a cada área.
Saiba como se cadastrar no cadastro individual
Para se inscrever no CadÚnico você precisa:
- Peça ao responsável pela família para responder perguntas cadastrais. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, preferencialmente mulher, é necessário CPF ou título de eleitor.
- Exceção: No caso dos responsáveis pelas famílias indígenas e quilombolas, qualquer um dos documentos abaixo pode ser apresentado. O número do CPF não deve ser para os eleitores ou para o título de eleitor.
Além disso, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de toda a família:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Parceria florestal cooperativa;
- Carteira de identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento Indígena (RANI);
- Cartão de visita
- Endereço do eleitor.
Também é necessário apresentar comprovante de residência atual (dos últimos três meses) no momento da inscrição. Pode ser uma conta de energia ou água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer alteração.
A regra é que o novo cadastro ocorra anualmente, com base na data inicial de inscrição. Para atualizar, basta visualizar os mesmos documentos enviados no registro inicial.
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