Porém ao contrário do que muitos pensam o salário maternidade é um direito garantido por lei e tanto para mulher empregada quanto para a desempregada.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício mulheres que precisem se ausentar do trabalho por causa:
- Do nascimento de um filho(a);
- Tenha sofrido um aborto (espontâneo ou garantido por lei)
- Esteja com guarda provisória, temporária ou tenha adotado criança de até 12 anos
- Mulheres que trabalham com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
Salário maternidade para desempregada
Outro ponto importante é se a trabalhadora comprovar que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que foi demitida, ela poderá estender o prazo.
Assim, caso a mulher tenha sido demitida ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada. Quem não está empregado recebe o auxílio diretamente do INSS.
Solicitação
- Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo e faça o login
- Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”
- Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”
- Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados
Documentação:
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
- Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
O prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até 3 meses.
Você pode acompanhar o pedido e receber a resposta do seu processo seguindo estes passos:
- acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
- clique em “Consultar pedidos”;
- encontre seu processo na lista;
- clique em “Detalhar”.
Postar um comentário