O BPC é um benefício que garante o pagamento de um piso nacional mensal para idosos com 65 anos ou mais e também para pessoas de qualquer idade com deficiência, desde que estejam caindo na categoria de baixa renda.
Preciso ter contribuído para que o INSS receba?
A resposta é não. O BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício. Portanto, não é necessário ter contribuído para que o INSS o acesse. No entanto, quem o recebe fica sem direito ao 13º salário do INSS e não deixa pensão por morte para herdeiros ou dependentes.
Critérios de acesso ao BPC
As regras de concessão de benefícios incluem:
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
- Ter deficiência comprovada (física, mental, intelectual ou sensorial) há pelo menos 2 anos, se tiver menos de 65 anos;
- Ser idoso com pelo menos 65 anos;
- Nascer ou naturalizar brasileiro;
- Nacionalidade portuguesa, desde que você prove residir no Brasil;
- Cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico);
Outra condição determina que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício do INSS, como aposentadoria, pensão e seguro-desemprego.
Como solicitar o BPC?
A solicitação do BPC pode ser feita nos principais canais de atendimento do INSS, ou seja:
- Site ou aplicativo "Meu INSS";
- Telefone 135;
- Agências de Seguridade Social (APS).
Lembre-se que a solicitação do BPC/Loas não exige a contração de agentes ou intermediários.
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