Com a pandemia COVID-19, o prazo para a retirada da CNH havia sido suspenso por tempo indeterminado. A ação teve como objetivo evitar possíveis dados gerados pelo fechamento dos Departamentos de Trânsito, devido às medidas restritivas adotadas pelo governo.
Portanto, o prazo para a retirada da primeira CNH foi novamente de 12 meses, a partir desse ano. O processo de aplicação da CNH inclui exames de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de teste.
Na etapa seguinte, é necessário fazer um curso prático de direção com pelo menos 20 horas/aula tanto para as categorias A (motocicleta) quanto para a categoria B (automóvel). Depois de todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.
A volta do prazo para a retirada da CNH foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada como Deliberação Contran nº 248/21. O texto prevê prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789 que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O Contran também prorrogou por um ano os prazos para o uso de veículos de aprendizagem nos Centros de Formação de Condutores, conhecidos como autoescola. A medida está em vigor desde 3 de novembro de 2021.
A regra estabelece que os veículos utilizados pelas autoescolas devem ser alterados após o tempo máximo de uso determinado pelo Contran. No caso das motocicletas, utilizadas para a emissão da CNH na categoria A, o prazo é de 5 anos, excluindo o ano de fabricação.
Para a categoria B, ou seja, para a emissão de lata que permite a condução de carros, a validade do veículo é de até 8 anos, sem contar também o ano de fabricação. Com a extensão do Contran, as autoescolas têm um ano extra de vida útil dos veículos automotores.
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