Saque do FGTS
Apesar de ser um dinheiro que é direito de todo trabalhador, o FGTS não pode ser acessado em todos os momentos. O saque só se aplica em casos de demissão sem justa causa. Ou em outras 18 situações específicas. Eles são:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para comprar a casa;
- Complementar o pagamento de imóveis adquiridos por meio de consórcio;
- Complementar o pagamento de imóveis financiados (pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação);
- Rescisão por rescisão de contrato por período fixo;
- Ao fechar a empresa: voucher em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por falta mútua (empregador e empregado) ou força maior (se a empresa for atingida por um incêndio ou inundação, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como inundações e vendavais;
- Se um único trabalhador empregado através de uma entidade de classe for suspenso por um período de 90 dias ou mais;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes com HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estado terminal por causa de uma doença grave;
- Funcionários que passam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Na morte do trabalhador, os herdeiros podem fazer a apostila;
- Tire o aniversário.
Assim, essas são as 18 condições possíveis do FGTS. Antes disso, é importante consultar o valor disponível para a saída do FGTS. Basta acessar o aplicativo do FGTS, com login e senha. E clique em "Ver extrato".
Além disso, quem não tiver acesso à internet pode verificar pelo telefone da Caixa, que é 0800-726-0207.
O sorteio pode ser feito com o cartão cidadão e senha presencialmente nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, em valores de até R$ 1.500.
Mais do que isso e até R$ 3 mil, é necessário apresentar documento com foto. Acima desse valor, somente nas agências da Caixa, também com documentos pessoais com foto.
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