O desconto sobre o valor do imóvel será concedido às famílias com renda de até R$ 2.000.
Além disso, a mudança padroniza a taxa de juros oferecida às famílias do programa Casa Verde e Amarela. Outra mudança foi no valor dos imóveis que podem ser enquadrados como moradia popular, para famílias com renda mensal bruta de até R$ 7.000.
Depois disso, a Caixa Econômica Federal tem mais 30 dias para fazer suas próprias regulamentações, e os demais agentes financeiros terão 120 dias para adaptar seus sistemas à nova norma.
Aumento de descontos adicionais
O desconto é como um auxílio concedido pelo FGTS no financiamento de imóveis.
O primeiro levado em conta é a renda bruta mensal familiar e o segundo é o local onde o imóvel será comprado.
De acordo com a nova norma, três outros fatores serão levados em conta:
- Capacidade de financiamento familiar
- Comprometimento das despesas em relação ao rendimento médio naquela unidade da federação
- Área útil da propriedade
As famílias que comprarem imóveis maiores terão desconto, dentro da mesa de habitação popular, e aquelas com maior comprometimento de renda com despesas fixas.
Sujeito a alteração no valor da parcela.
O conselho também aprovou uma atualização da tabela de imóveis que serão considerados como habitação popular.
Foi feito um reajuste de 10% nos valores dos imóveis nas seguintes localidades, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística):
- Capitais estaduais definidas como metrópoles;
- Capitais e municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes;
- Municípios com população maior ou igual a 100 mil habitantes que integram regiões metropolitanas das capitais, Campinas (SP), Baixada Santista e Regiões de Desenvolvimento Integrado;
- Municípios com população igual ou superior a 100.000 habitantes;
- Municípios com menos de 100 mil habitantes, mas que fazem parte dela;
- Regiões Metropolitanas das capitais, Campinas (SP), Baixada Santista e Regiões de Desenvolvimento Integrado;
- Municípios com menos de 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais;
- Municípios com população maior ou igual a 20.000 habitantes e menos de 50.000 habitantes
- Em municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menos de 100 mil habitantes, o aumento foi de 15%. Não foram feitas alterações para os demais municípios.
Com o aumento de 10% para 15%, dependendo do tamanho do município, o valor máximo da tabela passa de R$ 240 mil para R$ 264 mil. Na nova tabela, os valores variam entre R$ 135 mil e R$ 264 mil, dependendo da região.
Taxas de juros
As mudanças nas taxas de juros para o financiamento habitacional do programa Casa Verde e Amarela com o FGTS.
Na regra anterior, houve diferenças de juros para famílias que ganham até R$ 2.000, dependendo do imóvel que foi adquirido.
A nova proposta aprovada na reunião unificou taxas de juros para todas as famílias que ganham até R$ 2.000 por mês. Assim, a taxa de juros final é de 4,75% para as regiões Norte e Nordeste e de 5% para as regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
Aqueles que são cotistas do FGTS há pelo menos três anos têm desconto de 0,5 ponto percentual na taxa de juros.
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