A Medida Provisória 936 modificou algumas regras do seguro-desemprego, benefício pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Devido ao pagamento de novos benefícios para quem atuou como CLT durante a pandemia do coronavírus, o governo decidiu reduzir não só o 13º salário, mas também o número de parcelas do seguro.
O benefício é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, podendo variar entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e o número de pedidos anteriores. O pagamento é financiado pelo governo federal.
Novo valor do seguro-desemprego
O cidadão que revisar a redução da jornada de trabalho e, consequentemente, o salário alterado, poderá receber menos parcelas do benefício. Isso porque o cálculo do valor do seguro é feito com base na média salarial dos últimos meses antes da demissão, portanto, mesmo que a redução tenha sido temporária, pode afetar o valor final.
Quanto mais significativa a redução salarial, maior a probabilidade de receberem uma parcela menor do seguro.
"MP é necessário"
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a prorrogação da MP é necessária para que as taxas de desemprego caiam no Brasil. O plano é que o empregado possa antecipar o valor de seu benefício como forma de compensar eventuais perdas salariais.
Em caso de demissão por justa causa, no entanto, o valor total do seguro não será pago. Aqui está um exemplo: se o trabalhador tinha direito a até quatro parcelas, ele poderia antecipar duas. Se você for demitido, você só terá mais dois.
Ainda não há previsão para a implementação da proposta, uma vez que no momento a MP está sendo reeditada, o que significa que ainda é possível ter alguma mudança nessa situação.
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