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Tanto a idade quanto o período para recebimento de pensão por morte de cônjuges e parceiros foram alterados pela Portaria nº 424.
O benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também é destinado aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte declarada pela Justiça.
Crianças e irmãos entram no grupo de beneficiários. Todos aqueles que recebem pensão por morte devem estar cientes da duração do benefício. Confira abaixo a mudança estabelecida, que também leva em conta a idade do dependente.
Portaria de pensão por morte nº 424: até 21 anos - 3 anos; de 22 a 77 anos - 6 anos; de 28 a 30 anos - 10 anos; de 31 a 41 anos - 15 anos; de 42 a 44 anos - 20 anos; e mais de 45 anos – vida.
Vale ressaltar que são necessários 3 requisitos básicos para se tornar beneficiário da modalidade, como comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, demonstrar a qualidade do segurado falecido e ter a qualidade do dependente.
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