O processo de análise para quem deseja solicitar o salário maternidade pode mudar a partir deste ano.
A nova medida refere-se ao tempo de licença permitido para a mãe ou adotante. Com a aprovação, será garantida a possibilidade de optar pela regra atual de 120 dias de licença com o recebimento do salário integral, ou 240 dias com metade da remuneração.
No entanto, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as mães não terão perdas em seus salários que continuam sendo pagos pelo órgão, que é o administrador e responsável pela gestão dos benefícios previdenciários. A intenção é que o projeto seja aprovado em breve, a fim de beneficiar mães e pais brasileiros.
Segundo os deputados que fizeram esse projeto, Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), a iniciativa é garantir que as mães tenham mais tempo para cuidar de seus filhos sem se preocupar com demissão ou perdas em sua remuneração.
"Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que a soma dos benefícios mensais será exatamente a mesma. Para os empregadores, vemos uma possibilidade maior de manter esses profissionais no trabalho", explicam os deputados.
Salário maternidade
Atualmente, o salário maternidade é pago aos trabalhadores em caso de nascimento de filhos ou adoção. O benefício tem duração de 120 dias, podendo acrescentar 60 dias caso o colaborador participe do programa Empresa Cidadã.
De acordo com informações do INSS, o critério atual estabelece os seguintes prazos:
- Concessão de licença por 120 dias em caso de entrega;
- Concessão de afastamento por 120 dias no caso da adoção de uma prisão de menor ou de custódia judicial para fins de adoção;
- Concessão de remoção por 120 dias quando houver a morte do feto (dentro do útero ou no parto);
- Concessão de 14 dias no caso de aborto ou em casos de estupro ou risco de vida para a mãe.
Como solicitar?
A licença pode ser solicitada pelo INSS, mas é necessário que a gestante ou adotante tenha cumprido os requisitos mínimos mensais de contribuição para receber o benefício.
É assim que parece:
10 meses de contribuição:
- Trabalhador contribuinte individual (autônomo),
- Opcional (sem renda própria),
- Segurado especial (trabalhador rural);
- Empregados segurados,
- Empregada doméstica,
- Trabalhador acodorado (que esteja ativo na data da licença, parto, adoção ou custódia ou pelo menos em período de carência – situação de desemprego por menos de 2 anos, em regra).
Se o segurado não tiver o número de contribuição:
- É necessário cumprir metade do período de carência novamente, ou seja, cinco meses, de acordo com a lei 8.213/91 (se for segurado com período de carência não dispensado).
A regra também atende microempreendedores individuais, que precisam ter pelo menos 10 meses de contribuição.
Desta forma, a solicitação pode ser feita das seguintes formas:
- Site do INSS;
- Minha aplicação do INSS;
- Call Center: telefone 135.
Normalmente a solicitação é feita pela empresa em que a empregada trabalha, mas nos casos de MEI, basta acessar a plataforma e ter em mãos os documentos das pessoas, além da certidão de nascimento ou natimorto.
Para um pedido de licença antes do parto, é necessário apresentar um laudo médico. O mesmo vale para o aborto.
Se o pedido for por adoção, o interessado deverá apresentar o termo de custódia ou certidão de nascimento atualizado.
Postar um comentário