O período em que o segurado recebeu auxílio-doença passa a ser contado na falta de pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STF beneficia os segurados que recorrem à Justiça com o objetivo de incluir o tempo de afastamento por incapacidade temporária dentro do mínimo de 15 anos de contribuição e, assim, podem receber aposentadoria por idade, seja de acordo com as regras válidas antes ou depois da reforma da Previdência 2019.
É importante ressaltar que para validar o auxílio-doença como período de carência, o período de licença deve ser intercalado entre empregos com carteira assinada ou pagamentos escoados como trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo.
Qual é o período de carência?
Além disso, para se aposentar apenas com o período de carência, sem tempo adicional de contribuição, é necessário completar a idade exigida quando o número mínimo de recolhimento for atingido. Em 2021, a idade mínima para receber a aposentadoria por idade é a seguinte:
- 65 anos, para os homens
- 61 anos, para as mulheres
Os trabalhadores que têm o direito de contar o afastamento no carência podem recorrer ao INSS e à Justiça para exigir essa contagem, pois passaram a ter um grande reforço para suas ações sobre o tema, uma vez que o STF decidiu que a contagem é constitucional e aconselhou os juízes a considerá-la.
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