Um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o salário família, pago para cada filho de um único trabalhador ou empregado, inclusive doméstico.
Para receber o salário-família, o cidadão deve ter renda de até R$ 1.425,56 por mês. Para este ano, o valor foi reajustado em 4,48%, após o reajuste do salário mínimo e do abono salarial do PIS/PASEP.
No caso de um responsável, mais de uma atividade remunerada será considerada o valor bruto mensal dos salários de contribuição.
O benefício deve ser solicitado diretamente ao empregador no caso de empregados, inclusive domésticos. O trabalhador por sua vez, deve ingressar com o benefício junto ao sindicato ou órgão gestor do trabalho que representa sua atividade.
Vale ressaltar que, caso o beneficiário já esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS. Outros aposentados com menores de 14 anos ou com deficiência devem seguir o mesmo procedimento.
Valor salário-família
O valor único foi definido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que modifica o sistema de providência social e cria novas regras. Antes da aprovação do texto, o benefício variava de acordo com a faixa salarial do beneficiário.
Quem tem direito à assistência familiar?
Se eles atenderem aos requisitos para a concessão do benefício, ambos os pais podem recebê-lo. Se o salário familiar for suspenso por falta de renovação, o valor só será creditado após a regularização.
Para calcular a remuneração mensal, o INSS considera o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o trabalhador esteja ativo em mais de uma atividade. Se o cidadão receber outro benefício previdenciário, o valor do salário-família será pago como aumento.
- Para receber o benefício do INS, você deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter um filho menor de 14 anos ou filho inválido de qualquer idade;
- Receber remuneração igual ou inferior a R$ 1.425,56.
Para solicitar o benefício, você deve apresentar a documentação abaixo:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de dependentes;
- Cartão de vacinação ou equivalente (filho dependente até 6 anos);
- Comprovante de frequência escolar de dependentes de 7 a 14 anos; E
- Pedido de salário família (somente para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no pedido de benefício por incapacidade).
- O cartão de vacinação para dependentes de até 6 anos de idade deve ser apresentado anualmente para que o benefício seja renovado. O mesmo vale para a frequência escolar, que deve ser comprovada a cada seis meses.
Canais de serviço
Para saber mais sobre auxílio alimentação, tirar dúvidas ou fazer sugestões, o interessado deve ligar para o telefone 135 (Inss Call Center). O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
(Cadastro Salário Família)