O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que familiares e vítimas do novo coronavírus tenham direito aos benefícios do instituto, como auxílio-doença por invalidez temporária, invalidez ou aposentadoria por invalidez parcial e pensão por morte. Nesses casos, os requisitos podem ser feitos pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal do instituto.
A decisão foi tomada após o alto número de mortes e contágio do vírus. No Brasil, já são mais de 5,2 milhões de diagnósticos confirmados e 154 mil mortes.
Auxílio doença
O trabalhador que precisa ficar ausente por mais de 15 dias do trabalho tem direito ao auxílio-doença devido à sua condição atual, como contaminação pelo Covid-19. Neste caso, a incapacidade temporária deve ser comprovada por meio de perícia médica.
Acidente de Trabalho
Em caso de acidente de trabalho, aplica-se ao profissional que foi infectado pelo Covid-19 durante sua atividade laboral ou no ambiente em que exerce seu papel, como profissionais de saúde em hospitais, por exemplo.
A dupla atenção vale para os trabalhadores que faziam parte do grupo de "empregos essenciais", que não conseguiam paralisar os serviços durante a pandemia, e também para os trabalhadores formais.
Cabe ao empregador provar que o empregado não adquiriu o covid-19 no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral", explica a advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de Direito Individual da OAB/SP.
Aposentadoria por invalidez ou invalidez
Esse benefício pode ser reivindicado pelo trabalhador que teve a incapacidade atestada por um perito do próprio INSS ou que teve sequelas graves que o impedem de voltar ao trabalho.
Vale lembrar que, para realizar um exame pericial no INSS durante a pandemia é necessário fazer uma consulta prévia. Em novembro e dezembro deste ano, a consulta pode ser realizada por telemedicina.
Pensão por morte
Nos casos em que um trabalhador morreu vítima do novo coronavírus, é a família que tem direito a reivindicar pensão por morte do INSS.
Se o contágio aconteceu no trabalho, o cálculo é de 100% sobre o salário de benefício. Caso contrário, o valor inicial é de 50%, com 10% para cada dependente.
Postar um comentário